DECRETO N°027/2021: Prefeitura Municipal de Davinópolis atualiza medidas de prevenção e combate a Covid-19.

DECRETO N°027/2021: Prefeitura Municipal de Davinópolis atualiza medidas de prevenção e combate a Covid-19.

A Prefeitura Municipal de Davinópolis divulga novo Decreto que atualiza as medidas de prevenção e combate a Covid-19 no território municipal. Em reunião com a chefia de governo municipal foram articuladas as novas determinações. O período de vigência do Decreto n°027/2021 vai do dia 15/04/2021 a 30/04/2021.

Continua limitado o funcionamento de serviços não essenciais como bares, restaurantes, pizzarias e afins até as 23h; atividades e os serviços não essenciais como bares, restaurantes, academias, pizzarias, salão de beleza, barbearia, clubes de treino esportivos, eventos esportivos e afins poderão funcionar com a capacidade reduzida em 50% e obedecendo as recomendações já amplamente estabelecidas.

Outro ponto relevante frisado no texto é a recomendação ás Igrejas que solicitem as pessoas idosas e do grupo de risco que fiquem em casa, e que utilize o atendimento de capacidade reduzida em no máximo de 50%.  Devido às recomendações das instituições de saúde, também é importante ressaltar que as pessoas acima de 60 (sessenta) anos, grávidas, doentes crônicos ou em tratamento de câncer entre outros casos de acordo com recomendações médicas, são mais vulneráveis ao contágio. É necessário realizar o distanciamento social de 2 (dois) metros entre pessoas, bem como incluir no plano a quantidade de pessoas de acordo com a capacidade do espaço físico e quantidades de assentos disponível.

Vale lembrar também que  é obrigatório, em todo o Município de Davinópolis o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus. As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

Fiscalização: Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a orientar o Departamento de Tributos, Departamento de Trânsito e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica na elaboração e aplicação de AUTO DE INFRAÇÃO conforme o Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes. em caso de reincidência ao auto de infração a autoridade com poder de polícia deverá aplica multa conforme a legislação vigente.

  • 15/04/2021
  • Divulgação
  • Departamento de Comunicação