INFORMATIVO URGENTE CONCURSO

PORTARIA n.º 04/2015 ADM

PORTARIA n.º 04/2015 ADM

 

Estabelece novo cronograma dos exames pré-admissionais (exames médicos) com vistas ao ingresso de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital nº. 001/2015, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece novo cronograma para a realização de exames pré-admissionais (exames médicos) visando ao ingresso dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital nº. 001/2015, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA; em face do que

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Alterar o § 4º do Art. 6º, da Portaria nº. 03/2015 ADM, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º – O Exame Médico, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, será realizado por médico Perícia Médica Municipal que se destina a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do exercício da função.

 

[...]

 

§ 4º - Para se submeter ao Exame Médico, o candidato deverá comparecer entre 19 e 20 de janeiro de 2016 (terça e quarta feira, no horário de 08 às 12 horas, na sede da Unidade Básica de Saúde Dr. Clésio Fonseca, situada à Rua 05, s/nº, Centro, Davinópolis/MA, munido dos exames clínicos, laboratoriais e complementares constantes a seguir:

 

01.      Hemograma completo;

02.      Glicemia de jejum;

03.      Hemoglobina glicosilada;

04.      Creatinina;

05.      Grupo sanguíneo e fator RH;

06.      VDRL;

07.      TGO;

08.      TGP;

09.      Colesterol total;

10.      Triglicérides;

11.      AgHBs;

12.      Anti-HVC;

13.      Beta HCG (para candidates do Sexo feminino);

14.      Sumário de urina;

15.      Parasitológico de fezes;

16.      Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo;

17.      Exame oftalmológico completo;

18.      Audiometria tonal;

19.    Videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor.”

 

 

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE DOIS MIL E DEZESSEIS (2016).

 

 

GESSIVALDO OLIVEIRA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

  • 04/04/2021
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