Ires Pereira Carvalho

Secretaria Municipal do Gabinete Civil

Competência:

IRES PEREIRA CARVALHO, nasceu no dia 31 de julho de 1983, em Imperatriz, no Maranhão. Casado, Especialista em Gestão Pública Municipal, Especialista em Direitos Humanos, Pós-graduado em Administração, Supervisão e Coordenação Pedagógica, Pós-graduado em Educação Ambiental, Bacharel em Administração, Licenciado em Geografia, Acadêmico do Curso de Direito, Professor de carreira, trabalhou como Agente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Imperatriz de 2009 a 2012. Exerceu o cargo de Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura de Davinópolis de 2013 a 2015, de Secretário de Municipal de Educação de Davinópolis de 2015 a 2020. Em 30 de novembro de 2020 assumiu o cargo de Secretário da Secretário Chefe de Gabinete Civil da Prefeitura de Davinópolis.

O Gabinete do Prefeito é órgão de assistência e de assessoramento direto e imediato do Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento dos Poderes Federais e Estaduais e de demais autoridades que atuem no Município.

O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para correspondências e relações intergovernamentais é GAPRE é dirigido pelo Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal.

É de competência exclusiva do Gabinete do Prefeito a execução de atividades do expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal, prestando assistência direta no planejamento, organização e supervisão dos trabalhos de atendimento, comunicação e redação no gabinete.

Compete ainda ao Gabinete do Prefeito: I - Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do executivo municipal; II - Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas; III - Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito; V - Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VI - Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; VII - Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito; VIII - Organizar e executar as atividades e o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com o Departamento de Cerimonial; IX - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; X - Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente. XI - Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações; XII - Examinar os autógrafos de Lei, oriundos do Poder Legislativos Municipal, sugerir os vetos por ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo; O Gabinete do Prefeito é órgão de assistência e de assessoramento direto e imediato do Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento dos Poderes Federais e Estaduais e de demais autoridades que atuem no Município. § 1º O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para correspondências e relações intergovernamentais é GAPRE é dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal. É de competência exclusiva do Gabinete do Prefeito a execução de atividades do expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal, prestando assistência direta no planejamento, organização e supervisão dos trabalhos de atendimento, comunicação e redação no gabinete. Compete ainda ao Gabinete do Prefeito: I - Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do executivo municipal; II - Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas; III - Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; IV - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito; V - Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VI - Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; VII - Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito; VIII - Organizar e executar as atividades e o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com o Departamento de Cerimonial; IX - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; X - Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente. XI - Receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações; XII - Examinar os autógrafos de Lei, oriundos do Poder Legislativos Municipal, sugerir os vetos por ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

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