Nilva da Costa Faustino
Controladoria Geral do MunicípioCompetência:
À Controladoria–Geral do Município, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é CGM, como órgão central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo, compete à realização das atividades e rotinas de controle e
fiscalização previstos na Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de
competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos,
chefiada pelo Controlador–Geral do Município, cargo de confiança, de livre nomeação e
exoneração, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de
vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário
Municipal.