Eleições 2023: Abertas inscrições para cargo de conselheiro tutelar em Davinópolis

Abertas inscrições para cargo de conselheiro tutelar em Davinópolis

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL No 001/2023
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DAVINÓPOLIS - MA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal no 008/1997 e demais legislações municipais torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO No 002/2023, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução no 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal no 008/1997 e demais legislações municipais e Resolução no 002/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Davinópolis - MA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2024;

 REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei no 8.069/90, e da Lei Municipal no 008/1997 e demais legislações municipais, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município a mais de 02 (dois) anos e que more no mesmo, seja na zona urbana ou zona rural;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Formação exigida de nível superior completo;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

  • 13/03/2023
  • Divulgação
  • Decom