ARTIGO Nº 131 DO ECA - O Conselho Tutelar é
órgão permanente e
autônomo, não
jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos
direitos da criança e do
adolescente, definidos
nessa Lei.
Sergio
Oliveira Almeida
Conselheiro
Tutelar
Irailde
da Silva Barbosa Andrade
Conselheiro
Tutelar
Núbia
Alves da silva Carvalho
Conselheiro
Tutelar
Ivani
Chaves da Silva Santos
Conselheiro Tutelar
Edmária Sipaúba
Vieira
Conselheira Tutelar