PORTARIA QUE REGULAMENTA OS EXAMES ADMISSIONAIS PARA NOMEAÇÃO NO CONCURSO

REGULAMENTA OS EXAMES ADMISSIONAIS

PORTARIA n.º 003/2015 ADM

 

Estabelece critérios para a realização dos exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos) com vistas ao ingresso de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital nº. 001/2015, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a realização de exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos) visando ao ingresso dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital nº. 001/2015, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA; em face do que

 

 

R  E  S  O  L  V  E

 

Art. 1º – Terá direito a realizar os exames pré-admissionais/análise de documentos, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas decorrentes de convocação posterior, no prazo de validade do respectivo concurso.

 

Art. 2º – Os candidatos que lograrem êxito em todos os exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), serão convocados para a nomeação e posse.

 

Art. 3º – O candidato que não obtiver êxito em qualquer dos exames referidos no artigo anterior deverá dirigir-se, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado dos exames pré-admissionais/análise de documentos, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Davinópolis, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua Inaptidão ou Contra-Indicação nos mencionados exames.

 

Parágrafo Único – O laudo descrito no “caput” deste artigo também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato, mediante apresentação de procuração para tal finalidade.

 

Art. 4º – Será admitido um único recurso quanto aos exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), em que o candidato não tenha obtido êxito, o qual deverá ser interposto em até 03 (três) dias úteis após o término do prazo previsto no art. 3º desta Portaria.

 

Art. 5º – O acompanhamento das publicações referentes às convocações para os exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), avisos e resultado final é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

Art. 6º – O Exame Médico, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, será realizado por médico Perícia Médica Municipal que se destina a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do exercício da função.

 

§ 1º - Para ser submetido ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames clínicos, laboratoriais e complementares descritos no § 4º, deste artigo.

 

§ 2º - Em todos os exames clínicos, laboratoriais e complementares deverão constar obrigatoriamente o nome completo do candidato e a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame. É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax simile ou em cópias reprográficas.

 

§ 3º - Da data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 4º - Para se submeter ao Exame Médico, o candidato deverá comparecer entre 16 a 17/01/2016, no horário de 08 às 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua 05, s/nº, Centro, Davinópolis/MA, munido dos exames clínicos, laboratoriais e complementares constantes a seguir:

 

01.      Hemograma completo;

02.      Glicemia de jejum;

03.      Hemoglobina glicosilada;

04.      Creatinina;

05.      Grupo sanguíneo e fator RH;

06.      VDRL;

07.      TGO;

08.      TGP;

09.      Colesterol total;

10.      Triglicérides;

11.      AgHBs;

12.      Anti-HVC;

13.      Beta HCG (para candidates do Sexo feminino);

14.      Sumário de urina;

15.      Parasitológico de fezes;

16.      Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo;

17.    Videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor.

§ 5º - A critério da Perícia, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado nesta Portaria, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.

 

§ 6º - No Exame Médico, o candidato será considerado Apto ou Inapto.

 

§ 7º - Será considerado Inapto o candidato que apresentar alterações em seus exames laboratoriais, complementares ou clínicos.

 

§ 8º - Somente poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante legal, em respeito aos preceitos da ética médica.

 

Art. 7º No local, data e horário previamente indicado no Edital de Convocação nº. 001/2015, os candidatos deverão apresentar, todos em cópia autenticada, os seguintes documentos:

 

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante na tabela do item 1.2 do Edital de Convocação nº. 001/2015;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cédula de identidade;

f) Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h) Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 02 (duas) fotos 3X4 recentes, coloridas (fundo branco);

j) Certidão de Antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Estadual;

k) Apresentação dos exames admissionais - Se considerado APTO em inspeção de saúde em caráter eliminatório.

 

Art. 8º A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação rasurada, ilegível ou irregular terá sua matrícula indeferida.

                                                          

Art. 9º – Todos os atos relativos à realização dos exames pré-admissionais serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Município de Davinópolis).

 

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 08 de Dezembro de 2015.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

GESSIVALDO OLIVEIRA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

  • 04/04/2021
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