Lei Nº 390/2023 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICIPIO LOTADOS E EM EXERCICIO NAS SECRETARIAS DE: ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, INFRAESTRUTURA,

O Município de Davinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2023, concede reajuste de 5% (cinco por cento), sobre o salário individual de cada um dos servidores Públicos
do seu Quadro efetivo, inclusive sobre valor da daqueles que tem como remuneração básica o valor do salário mínimo nacional. Concedendo, ademais, reajuste em mais 1% (um por cento) a partir da folha de pagamento de julho de 2023.

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