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Conselho Tutelar

Competência:

ARTIGO Nº 131 DO ECA - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa Lei. 

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    SergioOliveira Almeida

    ConselheiroTutelar

     

     

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    Conselheiro Tutelar

    Edmária Sipaúba Vieira

    Conselheira Tutelar

    conselhotutelardpo@gmail.com

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